Muitos candidatos perdem as eleições e acham que simplesmente acabou, não há mais nada o que fazer, e se afastam. O que eles não sabem é que, se não fizerem a prestação de contas final, no dia 15 de dezembro, eles podem ficar inelegíveis para as próximas eleições e, caso eleitos, podem não ser diplomados.
É o que explicaram o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade, Henrique Ricardo, e o advogado eleitoralista Leon Safatle durante a live da Megasfot Informática sobre direito eleitoral, na última quinta-feira, dia 10.
Safatle explica que o julgamento pela rejeição de contas não tem efetivamente um efeito imediato, mas a não prestação de contas causa a inegibilidade imediata do postulante que pretender concorrer às próximas eleições.
Até a prestação de contas final, serão feitas prestações parciais, “praticamente em tempo real”.
Por isso a necessidade dos candidatos terem uma boa equipe contábil e jurídica, para acompanhar tudo que entra do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) e de Fundo Partidário e tudo que foi doado para a campanha eleitoral por pessoas físicas e pelas vaquinhas virtuais.
Henrique Ricardo explica que a equipe tem até 72 horas para prestar contas parciais de tudo que for entrando na conta de campanha até o final do pleito. “Se as fizer de maneira correta, não haverá problemas para a prestação de contas final, no dia 15 de dezembro.
“Precisa de uma boa equipe desde as convenções eleitorais, porque o contador vai acompanhar o candidato por muito tempo, desde a preparação para o registro de candidatura até o julgamento das contas”, comentou Henrique Ricardo.
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